Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.124.046

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES CITADOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. EVENTUAL REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O aresto impugnado, também o proferido quando do julgamento do agravo regimental, a despeito da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, não padece de quaisquer dos vícios apontados. 2. A simples oposição ao desfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso.

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