Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.123.060

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EM RECONVENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA (SÚMULA N. 237/STF). IMISSÃO LIMITADA À ÁREA INDIVIDUALIZADA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 85, § 11, DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a procedência da reivindicatória e a nulidade do capítulo reconvencional de usucapião, com majoração de honorários. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão ou erro material sobre: (i) a valoração da prova para a tese de usucapião apresentada em defesa; (ii) a premissa de posse injusta, confissão e interrupção da prescrição por notificação extrajudicial; (iii) a extensão da imissão de posse sobre área supostamente superior ao título; (iv) a majoração de honorários sem apreciação da gratuidade. 3. Não há omissão. O acórdão enfrentou a distinção essencial entre a possibilidade de alegar usucapião como defesa e a impossibilidade de declará-la em reconvenção por exigir ação própria, rito específico e cautelas processuais, aplicando a Súmula n. 237/STF na dimensão defensiva. A revisão das conclusões sobre posse e interrupção da prescrição demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Não se configura erro material. As premissas sobre heterogeneidade de posses, cadeia dominial e individualização do imóvel foram explicitadas e sustentam a procedência da petitória, limitando a imissão à área descrita no título. Pretensão de rediscutir provas não se processa em embargos de declaração. 5. Inexiste omissão sobre a majoração dos honorários. O acórdão aplicou o art. 85, § 11, do CPC e não havia concessão de gratuidade, de modo que não se exigia provimento integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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