Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.122.580

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do art. 932, III, do CPC. 2. Não se configura omissão quando o julgado enfrenta a dialeticidade, identifica fundamento autônomo não impugnado concluindo pelo não conhecimento do agravo, sendo desnecessário ingressar no mérito recursal. 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir a conclusão sobre a deficiência formal do agravo, nem a ampliar o espectro decisório para teses de fundo e alegações de nulidade. 4. Inexistentes vícios no acórdão não há que se cogitar e acolhimento de embargos para fins de prequestionamento e atribuição de efeitos infringentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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