Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.119.050

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DE PROVAS (SÚMULAS N. 5 E 7/STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (CLÁUSULA DE SOLIDARIEDADE) - SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL (CC) - SÚMULA N. 211/STJ. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL DO ADVOGADO DESTITUÍDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - SÚMULA N. 83/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em ação de cobrança de honorários contratuais, não conheceu do recurso especial e fixou remuneração proporcional a apurar em liquidação. 2. Não há omissão ou contradição quando o decisum explicita que o conhecimento das teses demandaria reinterpretar cláusula contratual e revolver o acervo fático-probatório, além de apontar a falta de impugnação específica ao fundamento autônomo sobre solidariedade ativa e a ausência de prequestionamento do art. 265 do CC. 3. A aplicação da Súmula n. 83/STJ refere-se à proporcionalidade da remuneração do advogado destituído, sem relação com a discussão sobre solidariedade ativa, inexistindo inconciliabilidade lógica. 4. Efeitos infringentes não são cabíveis na espécie, ausentes vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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