Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.114.053
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EM MESA. DISPENSA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, com alegação de nulidade por ausência de publicação de pauta, de intimação prévia para a sessão de julgamento e de possibilidade de sustentação oral, além de apontada omissão quanto ao reconhecimento de confissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no julgamento de agravo regimental em matéria penal, há nulidade por ausência de prévia publicação de pauta e de intimação da parte para a sessão, com possibilidade de destaque e de sustentação oral, bem como se há omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a justificar a integração do acórdão, nos termos do art. 619 do CPP.
III. Razões de decidir
3. Em matéria penal, o Regimento Interno do STJ autoriza o julgamento em mesa do agravo regimental, dispensando inclusão em pauta e, por consequência, a intimação prévia da parte acerca da data de julgamento (RISTJ, arts. 34, XIV, e 258).
4. Não há previsão de sustentação oral em agravo, salvo disposição legal específica (RISTJ, art. 159, IV), inexistindo cerceamento de defesa pela adoção do julgamento em mesa.
5. Quanto à possibilidade de habeas corpus de ofício, foi afastada a incidência da atenuante da confissão, porque as instâncias ordinárias consignaram a inexistência de confissão, tampouco a palavra do réu foi utilizada como elemento de convicção para a condenação.
6. Ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à rediscussão de matéria decidida, nos termos do art. 619 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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