Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.109.647

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL SOBRE A AUTORIA DE DECLARAÇÃO EM ESCRITURA. CORREÇÃO SEM ALTERAR O RESULTADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial voltado a afastar a fraude à execução reconhecida em embargos de terceiro. 2. Corrige-se erro material sobre a autoria da declaração constante da escritura pública, reconhecendo-se que emanou da vendedora, e não da adquirente. A correção não altera o resultado do julgado porque a conclusão sobre a má-fé e a fraude à execução decorre de conjunto probatório robusto (cronologia negocial, prenotação de penhora anterior, ciência por certidões, forma de aquisição e pagamento), cujo reexame é vedado pela via especial. 3. Não há omissão. A distinção entre revaloração jurídica de prova e reexame fático foi enfrentada, e a insurgência demanda revolvimento de premissas fáticas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo, para correção de erro material.

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