Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.109.633

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL POR PEDIDO INDETERMINADO. ART. 330, § 1º, III, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INSUFICIENTE. SÚMULAS 283/STF E 182/STJ. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno, nos quais se alega omissão quanto ao enfrentamento dos argumentos do agravo. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta diretamente o ponto central e mantém a inadmissibilidade do recurso especial. 3. A dialeticidade recursal impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada ao exato fundamento da decisão agravada; alegações genéricas, deslocadas para o mérito ou sem cotejo com o óbice aplicado, não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.