Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.109.344

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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