Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.108.120
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE ÓBICE SUMULAR E EXAME DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DA DISTINÇÃO ENTRE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALÍNEA C. PREJUDICADA PELA SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo conhecido, não conheceu do recurso especial interposto em embargos à execução fundados em mútuo eletrônico.
2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) contradição por aplicar a Súmula n. 7/STJ e, ao mesmo tempo, qualificar as provas requeridas como impertinentes, inúteis e protelatórias; (ii) omissão acerca da distinção entre reexame e revaloração de provas; (iii) nulidade por ausência de fundamentação adequada nos termos do art. 489 do CPC; (iv) omissão específica quanto a precedentes e ao dissídio jurisprudencial pela alínea c.
3. A controvérsia é eminentemente jurídica, centrada na certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo; a impertinência e o caráter protelatório das provas pretendidas apenas evidenciam que eventual revisão demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, não havendo contradição.
4. A tese de revaloração não se aplica quando a pretensão recursal pressupõe alterar premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, hipótese igualmente obstada pela Súmula n. 7/STJ, inexistindo omissão.
5. A motivação enfrenta os pontos controvertidos, delimita os temas (cerceamento, honorários e dissídio) e explicita a razão de decidir, sendo suficiente para afastar violação do art. 489 do CPC.
6. O conhecimento pela alínea c está prejudicado pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática estrita.
7. Embargos de declaração rejeitados, sem efeitos modificativos.
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