Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.107.997

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DIRETA POR ATRASO NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre ao reconhecer prescrição direta por demora superior a 14 anos na citação, imputável ao exequente. 2. A contradição e a omissão sanáveis por embargos de declaração são vícios internos do julgado, caracterizados por desarmonia entre fundamentação e conclusão ou ausência de enfrentamento de ponto capaz, por si, de infirmar o resultado, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 3. Reconhecida a prescrição direta, mostram-se dissociadas as alegações sobre prescrição intercorrente, suspensão formal do processo e irretroatividade da Lei n. 14.195/2021, incidindo a Súmula 284/STF por deficiência de impugnação específica. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.