Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.107.885
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÕES CONCORRENTES EM PROCESSOS CÍVEL E TRABALHISTA. ART. 908 DO CPC. SUB- ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS NO PREÇO E CONCURSO NO JUÍZO DA ALIENAÇÃO. CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA NA EXECUÇÃO CÍVEL. POSSE JÁ TRANSMITIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 903 DO CPC. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 283/STF, 7/STJ E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu do recurso especial em execução de título extrajudicial, diante de arrematações concorrentes em processos cível e trabalhista.
2. Ausente omissão: a decisão distingue adequadamente o regime do art. 908 do CPC, reconhecendo a prevalência material do crédito trabalhista e a sub-rogação dos créditos no preço, com concurso no juízo da venda, e afasta a utilidade da arrematação cível por ausência de carta e por posse já transmitida no processo trabalhista; não se verifica vício acerca da cronologia e da qualificação jurídica dos atos expropriatórios.
3. Inviável a pretensão de afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar revolvimento de fatos e atos processuais fixados nas instâncias ordinárias; mantidos, ainda, os óbices das Súmulas n. 283/ STF e 284/STF por deficiência argumentativa e ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos. 4. O pedido de prequestionamento dos arts. 903 e 908 do CPC não se compatibiliza com a via estreita dos embargos, ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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