Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.105.380

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente, sem omissão, contradição ou obscuridade. 2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa, sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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