Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.105.380
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente, sem omissão, contradição ou obscuridade.
2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa, sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.