Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.101.735
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUIVOCO NA MENÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Na hipótese, houve erro material no acórdão embargado, pois constou, equivocadamente, na ementa do agravo interno a menção de "arguição de violação ao art. 470 do CPC" onde deveria constar "arguição de violação ao art. 479 do CPC".
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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