Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.101.652

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE DE NULIDADE DIRIGIDA AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. LEITURA INEQUÍVOCA DAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em agravo de instrumento relativo à homologação de cálculos em cumprimento de sentença. 2. Não há omissão acerca da inaplicabilidade da Súmula 284/STF quando a mera leitura das razões recursais torna claro que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi dirigida ao acórdão do Tribunal de Justiça, e não à decisão homologatória de primeiro grau. 3. Inexiste omissão ou contradição acerca da incidência da Súmula 283/STF quando o recurso especial foi inteiramente direcionado à alegada generalidade do acórdão estadual, postulando-se pela sua anulação, sem impugnação concreta ao fundamento autônomo da preclusão. 4. Tampouco há omissão acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quando o acórdão embargado consignou expressamente que a revisão do entendimento do Tribunal de origem, de que a matéria trazida pelo recorrente está atingida pela preclusão, dependeria do revolvimento fático-probatório. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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