Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.101.103

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE FALSIDADE DE TESTAMENTO. PERDA DO OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INAPLICABILIDADE SEM ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DISPOSITIVOS FEDERAIS SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação declaratória incidental de falsidade de testamento, reconhecendo-se a perda do objeto. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a razão impeditiva de conhecimento e aponta, objetivamente, a ausência de prequestionamento dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 278, 282 e 313, § 2º, I, do CPC, com incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC não se aplica sem a indicação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração na origem. 4. O esclarecimento de que a via do especial não comporta exame de matéria constitucional não desnatura as teses infraconstitucionais; apenas delimita, corretamente, que a via do especial não comporta exame de dispositivos constitucionais. 5. A discussão sobre a Súmula 7/STJ mostra-se impertinente, pois o não conhecimento do recurso especial ancorou-se na ausência de prequestionamento e na inviabilidade de matéria constitucional. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.