Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.099.588

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. LIMITES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que aplicou a Súmula 7/STJ sob o fundamento de que a tese deduzida demanda reexame de fatos e provas, notadamente sobre o estado de perigo e a onerosidade excessiva em contrato de honorários. 2. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo direto e suficiente, a razão de decidir, delineando os elementos fáticos relevantes e explicando que a revisão pretendida exigiria revolver o conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração, como recurso de fundamentação vinculada, destinam-se a sanar vícios do art. 1.022 do CPC, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito nem para superar óbices de admissibilidade já firmados. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.