Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.097.714

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A insurgência alegada somente em embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal e está submetida à preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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