Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.097.289

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de inadmissão do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de modo claro e suficiente, as razões recursais e explicita que a menção genérica e não correlacionada de dispositivos legais não atende à exigência de fundamentação vinculada do recurso especial. 3. É impertinente a alegação de aplicação da Súmula 7/STJ quando o acórdão embargado não utilizou esse óbice como razão de decidir, limitando-se a assentar a deficiência de fundamentação e a incidência da Súmula 284/STF por analogia. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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