Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.097.061
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravos em recursos especiais, alegando omissão na análise da negativa de prestação jurisdicional quanto à prova documental de suposta autorização de operações pela consumidora.
2. Não há omissão quando o acórdão se sustenta em fundamento autônomo e suficiente e enfrenta, ainda que implicitamente, a tese defensiva relativa à autorização das operações.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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