Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.095.102
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREMISSA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE A CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE NA VIA DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo impróprios ao reexame do mérito ou à reconsideração do julgado.
2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. A mera discordância com as conclusões adotadas não configura vício sanável pela via dos aclaratórios.
3. Na hipótese, o acórdão embargado consignou expressamente que a pretensão recursal, revestida pelas embargantes de contorno estritamente jurídico, demandaria, em sua essência, nova incursão no acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Afastada, com fundamentação específica, a alegação de premissa equivocada.
4. Inadmissível a atribuição de efeitos infringentes quando ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. A pretensão de obter novo pronunciamento sobre o juízo de admissibilidade já realizado não encontra amparo na via dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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