Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.094.180

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A aplicação do óbice da Súmula 7/STJ à tese de nulidade das intimações foi expressamente fundamentada no acórdão embargado, que assentou a necessidade de revolvimento fático-probatório para seu exame. 2. A incidência do art. 346 do CPC e a ciência inequívoca da sentença, com a interposição tempestiva de apelação, foram expressamente enfrentadas pelo acórdão embargado para afastar a alegada nulidade das publicações. 3. O prejuízo concreto na fase de instrução probatória também foi examinado de forma motivada, à luz do princípio pas de nullité sans grief, tendo a parte exercido amplamente seu direito de defesa. 4. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC, configurando os embargos de declaração mero inconformismo com o mérito do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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