Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.093.728

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.