Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.092.790

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, ERRO DE FATO E PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO VERIFICADOS. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, corrigir erro de fato ou de premissa equivocada, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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