Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.090.977

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E "ERRO DE ENQUADRAMENTO". PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO E "ERRO DE ENQUADRAMENTO" NA DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 85 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não se configura omissão quando o acórdão embargado adota fundamentação expressa acerca do óbice ao conhecimento do recurso especial, ainda que o embargante discorde do enquadramento jurídico conferido à controvérsia, circunstância que, por si só, não torna a decisão omissa, contraditória ou obscura. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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