Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.089.782
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. JUROS
MORATÓRIOS NO REGIME DO DL 167/1967: ACRÉSCIMO DE 1% AO ANO À TAXA
REMUNERATÓRIA PACTUADA. TERMO INICIAL MANTIDO EM 30/12/2019.
DEPÓSITO EM CONTA DO PRÓPRIO DEVEDOR: AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VÁLIDO E
DE COMPENSAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO
ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negou-lhe provimento, em ação de cobrança fundada em cédula de
crédito rural.
2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i)
contradição entre a homologação do cálculo pericial com juros
moratórios de 1% ao ano e a manutenção de 1% ao mês a partir da
citação; (ii) omissão quanto ao bloqueio administrativo, mora do
credor e pedido de quitação; (iii) erro material/obscuridade sobre o
termo inicial dos juros e risco de bis in idem; (iv) omissão sobre
sucumbência recíproca após a perícia.
3. Não há omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão esclarece
que, no crédito rural, os juros moratórios equivalem ao acréscimo de
1% ao ano sobre a taxa remuneratória ajustada, e que o laudo
pericial já contemplou encargos moratórios até 30/12/2019,
incidindo, a partir daí, apenas juros e correção, o que afasta bis
in idem e preserva a coerência decisória.
4. O depósito em conta do próprio devedor, sem acordo, sem bloqueio
e sem depósito judicial, não configura pagamento nem autoriza
compensação automática. A pretensão de rever esse quadro demanda
reexame de fatos e provas, esbarrando na Súmula 7/STJ. A alegada
divergência foi superada porque o entendimento está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
5. Embargos de declaração conhecidos, e rejeitados.
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