Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.087.245

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE. ART. 1.022, II, DO CPC. ART. 85, § 11, DO CPC. FIXAÇÃO NOMINAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO DE 5% INCIDENTE SOBRE O MONTANTE CONSOLIDADO. ESCLARECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com majoração de honorários em 5%. 2. A questão recursal consiste em examinar se deveria ser esclarecida a base de cálculo da majoração do art. 85, § 11, do CPC, quando os honorários foram fixados, nas instâncias ordinárias, em valor certo. 3. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade (art. 1.022, II, do CPC). 4. Fixada a verba honorária nominalmente nas instâncias ordinárias, a majoração recursal incide sobre o montante consolidado, com atualização monetária pertinente, e não sobre percentual abstrato. 5. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que a majoração de 5% incide sobre o valor nominal consolidado.

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