Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.087.245
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSCURIDADE. ART. 1.022, II, DO CPC. ART. 85, § 11, DO CPC. FIXAÇÃO NOMINAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO DE 5% INCIDENTE SOBRE O MONTANTE CONSOLIDADO. ESCLARECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com majoração de honorários em 5%. 2. A questão recursal consiste em examinar se deveria ser esclarecida a base de cálculo da majoração do art. 85, § 11, do CPC, quando os honorários foram fixados, nas instâncias ordinárias, em valor certo.
3. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade (art. 1.022, II, do CPC).
4. Fixada a verba honorária nominalmente nas instâncias ordinárias, a majoração recursal incide sobre o montante consolidado, com atualização monetária pertinente, e não sobre percentual abstrato.
5. Embargos de declaração acolhidos para explicitar que a majoração de 5% incide sobre o valor nominal consolidado.
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