Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.085.008
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS DIANTE DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NA ORIGEM. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao apelo da parte adversa.
2. Não há omissão quando a decisão enfrenta a matéria e afasta a majoração de honorários recursais por ausência dos requisitos cumulativos do art. 85, § 11, do CPC, notadamente porque, na origem, a apelação foi parcialmente provida, o que inviabiliza a fixação de honorários recursais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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