Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.084.402
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à
rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material
quanto à fixação da verba honorária.
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