Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.079.492

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INCABÍVEL. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Incabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil quando não constatado o caráter manifestamente protelatório do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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