Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.077.294
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e necessidade de revolvimento fático-probatório, em demanda sobre vício transrescisório consistente na falta de citação do promitente comprador para hasta pública.
2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em erro material ou omissão ao deixar de demonstrar a vulneração da legislação de regência aplicável e de enfrentar a matéria atinente ao vício transrescisório alegado.
3. Não há omissão ou erro material a ser reconhecido pela via declaratória quando o acórdão deixou claro que o mérito da discussão ficou obstado pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, em razão da deficiência de fundamentação que não permitiu compreender de que forma o Tribunal estadual teria violado dispositivos federais, e da necessidade de revolvimento fático-probatório.
4. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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