Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.077.294

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e necessidade de revolvimento fático-probatório, em demanda sobre vício transrescisório consistente na falta de citação do promitente comprador para hasta pública. 2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em erro material ou omissão ao deixar de demonstrar a vulneração da legislação de regência aplicável e de enfrentar a matéria atinente ao vício transrescisório alegado. 3. Não há omissão ou erro material a ser reconhecido pela via declaratória quando o acórdão deixou claro que o mérito da discussão ficou obstado pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, em razão da deficiência de fundamentação que não permitiu compreender de que forma o Tribunal estadual teria violado dispositivos federais, e da necessidade de revolvimento fático-probatório. 4. Os embargos de declaração não se prestam a atribuir efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido em quaisquer vícios intrínsecos. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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