Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.076.700
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO
SOBRE SÚMULA N. 7 DO STJ E ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE
MENCIONADO NO JULGADO EMBARGADO FOI O DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do
óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre: (i) a
impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a
prescindibilidade de análise fático-probatória.
3. Não há omissão quando as razões dos embargos se afastam do
conteúdo efetivo do acórdão embargado. O acórdão embargado enfrentou
a falta de impugnação específica da Súmula n. 83 do STJ e exigiu a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que
infirmassem a consonância jurisprudencial. Embargos que discutem
Súmula n. 7 do STJ e desnecessidade de análise de prova se dissociam
dos fundamentos do acórdão.
4. A ausência de correspondência entre as razões recursais e o
conteúdo do acórdão evidencia deficiência de fundamentação e afronta
ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento dos
embargos de declaração.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
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