Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.075.048

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES INVOCADOS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INTUITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa. 2. A ausência de manifestação expressa acerca de todos os precedentes invocados pela parte não configura omissão quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia. 3. Ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se nítido o intuito infringente da insurgência. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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