Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.074.593
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
VÍCIO NO ACÓRDÃO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC a decisão que expõe razões
suficientes e coerentes para resolver a controvérsia, em sintonia
com o sistema da persuasão racional. Os embargos não se prestam à
atribuição de efeitos infringentes sem que o acórdão tenha incorrido
em quaisquer vícios intrínsecos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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