Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.074.391
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE VÍCIOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que a embargante utiliza-se do recurso integrativo exclusivamente para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, não havendo sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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