Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.071.213
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA EM RAZÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
2. Não há omissão quando o acórdão deixa de examinar questão cujo enfrentamento ficou prejudicado em razão do não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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