Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.070.650
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A majoração dos honorários recursais independe da comprovação de trabalho adicional pelo patrono da parte recorrida ou da apresentação de contrarrazões.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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