Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.070.607
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE CROHN. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS (TCTH/TMO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA EXCEPCIONAL FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. URGÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO APTO E INDICAÇÃO MÉDICA IDÔNEA. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, confirmou a cobertura excepcional de TCTH/TMO para tratamento de Doença de Crohn em hospital de referência fora da área de abrangência contratual, afastando negativa de prestação jurisdicional e aplicando a Súmula 7/STJ.
2. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses sobre urgência/emergência, refratariedade terapêutica e inexistência de rede credenciada apta, bem como a alegada experimentalidade (art. 1.022 do CPC; Lei nº 9.656/1998, arts. 10, I e § 13, I e II; 12, VI; 16, X). 3. A revisão das premissas fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias sobre necessidade do procedimento e exclusividade do centro de referência demanda reexame de provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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