Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.070.556

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA C. OMISSÃO QUANTO AO COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VIOLAÇÃO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DEVER DE COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões sob apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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