Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.070.556
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA C.
OMISSÃO QUANTO AO COTEJO ANALÍTICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. VIOLAÇÃO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E
DEVER DE COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões sob apreciação
judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que em sentido diverso da pretensão da parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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