Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.069.452

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Não procede a alegação de omissão e obscuridade sobre a incidência da Súmula n. 7/STJ. A decisão embargada enfrentou diretamente a tese de revaloração jurídica e afirmou que as conclusões pretendidas - absolvição por ausência de provas de autoria, afastamento das qualificadoras e majoração da fração redutora - pressupõem modificação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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