Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.069.452
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Não procede a alegação de omissão e obscuridade sobre a incidência da Súmula n. 7/STJ. A decisão embargada enfrentou diretamente a tese de revaloração jurídica e afirmou que as conclusões pretendidas - absolvição por ausência de provas de autoria, afastamento das qualificadoras e majoração da fração redutora - pressupõem modificação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.