Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.069.315

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REVISÃO. AFETAÇÃO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.378/STJ. DECISÃO AGRAVADA. SEM EFEITO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Segunda Seção, para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.378/STJ. 2. Remessa dos autos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 3. Embargos de declaração prejudicados. Decisão de e-STJ fls. 1.248/1.249 e acórdão de e-STJ fls. 1.291/1.297 reconsiderados. Devolução dos autos à origem.

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