Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.068.908

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a inadmissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento calcado na Súmula 83/STJ. 2. Não há vício integrativo quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente a falta de impugnação específica, destacando que alegações genéricas e transcrição de ementas não afastam o óbice da Súmula 83/STJ nem satisfazem o princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC. 3. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem permitem exame do mérito quando o agravo em recurso especial não foi conhecido; exige-se vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 489, § 1º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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