Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.067.780
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste omissão: o acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, a tese relativa ao alcance da sub-rogação, explicitando que sua revisão demandaria reinterpretação dos instrumentos que formalizaram a sucessão, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Ausente omissão quanto ao dissídio: o não conhecimento pela alínea a prejudicou a análise pela alínea c, conforme expressamente consignado no julgado.
3. Inexiste contradição interna: a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é coerente com a moldura fática delineada pelo tribunal de origem, não havendo conflito entre fundamentos e conclusão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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