Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.065.190
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando a rediscutir o mérito do julgado. 2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa ao termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, concluindo que sua revisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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