Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.064.632

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. CORREÇÃO. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para afastar os honorários recursais.

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