Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.059.969
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO
PROVIDO. CORREÇÃO.
1. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11,
do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido
ou não conhecido, sendo inviável o aumento quando há provimento
total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do
julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
afastar a majoração dos honorários sucumbenciais determinada pelo
acórdão embargado.
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