Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.058.264

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PACIALMENTE ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. 2. Incidência da a Súmula n. 284/STF, porquanto as partes recorrentes deixaram de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 3. Reconhecimento do erro material apontado no sentido de que a decisão embargada mencionou processo de lesão corporal, caso diverso dos autos que trata de tráfico de drogas. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado.

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