Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.055.396
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. LIMITE LEGAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificada a omissão quanto ao caráter superveniente da majoração dos honorários e à observância do limite do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do Tema nº 587/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.