Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.049.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA EXAURIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu dos agravos em recurso especial em ação indenizatória. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a apreciação de petição que requereu homologação de acordo de honorários. 3. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente, o juízo de admissibilidade dos agravos, sem omissão sobre as questões devolvidas, não havendo vício sanável nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. A homologação do acordo referente a honorários sucumbenciais não se insere no âmbito do acórdão que apenas tratou da inadmissibilidade dos agravos, sendo matéria a ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após o trânsito em julgado, uma vez exaurida a competência desta Corte. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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