Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.048.577
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. Não há contradição quando o acórdão, de forma coerente, assinala a falta de indicação precisa e expressa dos dispositivos federais tidos por violados, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.
3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a tese de admissibilidade nem a superar óbices sumulares, sendo inviável a concessão de efeitos infringentes na ausência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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