Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AREsp 3.048.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. Não há contradição quando o acórdão, de forma coerente, assinala a falta de indicação precisa e expressa dos dispositivos federais tidos por violados, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a tese de admissibilidade nem a superar óbices sumulares, sendo inviável a concessão de efeitos infringentes na ausência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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