Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AREsp 3.042.846
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, como no caso, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.
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